Material de Estudo - Isolada de Direito Constitucional
Imagem meramente ilustrativa
O que é a Isolada de Constitucional?
- É um material de estudos completo, objetivo, direcionado para o que tem caído nas provas nos últimos anos;
- É um material ideal para quem não quer perder tempo, pois você estudará exatamente o que cai;
O que está incluído na Isolada de Constitucional?
- Acesso à plataforma, com todas as suas funcionalidades, como a geração automática das revisões pela inteligência artifical;
- Acesso aos PDFs com todo o material de estudos incluído (baixados na plataforma) - você não precisará comprar livros, cursos ou vade mecum;
- No caderno de conteúdos, você terá: os objetivos de aprendizagem, o material de estudos propriamente dito, as leis, súmulas e informativos já separados em cada assunto;
- No caderno de revisões, você terá: indicação do que mais cai, macetes, mnemônicos e ainda questões para treinar!
Para quais cargos serve este material?
- Serve para todos os concursos e cargos. Este material engloba 100% dos assuntos da disciplina Direito Constitucional.
Por quanto tempo terei acesso ao material?
- Uma vez baixados os PDFs, seu acesso a eles é vitalício. O acesso à plataforma dura 1 ano, podendo ser renovado.
Este valor é pago todo mês?
- É um único pagamento, que te dá acesso à plataforma por 1 ano - parcelamentos em até 12x
Tenho como ver uma prévia do material?
- Claro. É só clicar aqui para conhecer o material mais detalhado e objetivo que você já viu!
Quais conteúdos fazem parte da Isolada de Constitucional?
- Conceito de Constituição
- Constitucionalismo
- Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
- Métodos de Interpretação Constitucional
- Princípios de Interpretação Constitucional
- Classificação das Constituições
- Classificação das Normas Constitucionais
- História Constitucional Brasileira
- Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988
- Princípios Fundamentais da República
- Teoria dos Direitos Fundamentais
- Direitos Individuais
- Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Direitos Sociais
- Direitos da Nacionalidade
- Direitos Políticos
- Partidos Políticos
- Organização Político-Administrativa do Estado
- Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Organização dos Poderes
- Poder Legislativo
- Processo Legislativo
- Poder Executivo
- Poder Judiciário
- Organização do Poder Judiciário: Superior Tribunal de Justiça
- Organização do Poder Judiciário: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Organização do Poder Judiciário: Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
- Organização do Poder Judiciário: Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
- Organização do Poder Judiciário: Justiça Militar
- Organização do Poder Judiciário: Tribunais e Juízes dos Estados
- Organização do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal
- Organização do Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
- Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público
- Funções Essenciais à Justiça: Advocacia Pública
- Funções Essenciais à Justiça: Advocacia
- Funções Essenciais à Justiça: Defensoria Pública
- Controle de Constitucionalidade – entra no ar até 08/03
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio – entra no ar até 10/03
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Das Forças Armadas – entra no ar até 14/03
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Da Segurança Pública – entra no ar até 16/03
- Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica – entra no ar até 17/03
- Ordem Econômica e Financeira: Intervenção do Estado no Domínio Econômico – entra no ar até 17/03
- Ordem Econômica e Financeira: Política Urbana, Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária – entra no ar até 17/03
- Ordem Econômica e Financeira: Sistema Financeiro Nacional – entra no ar até 21/03
- Ordem Econômica e Financeira: Finanças Públicas – Orçamento – entra no ar até 23/03
- Ordem Econômica e Financeira: Sistema Tributário Nacional – entra no ar até 23/03
- Ordem Social – data a definir
- Disposições Constitucionais Gerais – data a definir
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – data a definir